Decreto nº 25.022 de 15/12/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 dez 2008
Acrescenta itens a dispositivo do Anexo 1.2 do RICMS/2003, que concede isenção do ICMS na importação, pela APAE, de remédios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 41/1991 e 105/2008, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 6 ao 32 ao inciso V do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação (Convênio ICMS nº 105/2008):
"6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose | 3822.0090; |
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias | 3822.0090; |
8 - Solução 1 para Sickle cell | 3822.0090; |
9 - Solução 2 para Sickle cell | 3822.0090; |
10 - Solução 1 para beta thal | 3822.0090; |
11 - Solução 2 para beta thal | 3822.0090; |
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) | 3402.1900; |
13 - Solução Intensificadora de Fluorecência (enhancement) | 3204.9000; |
14 - Posicionador de Amostra | 9026.9090; |
15 - Frasco de Diluição (vessel) | 9027.9099; |
16 - Ponteiras Descartáveis | 9027.9099; |
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina | 3002.1029; |
18 - Reagente para a determinação do PSA | 3002.1029; |
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) | 3002.1029; |
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) | 3002.1029; |
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) | 3002.1029; |
22 - Reagente para determinação de Estradiol | 3002.1029; |
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) | 3002.1029; |
24 - Reagente para determinação de Prolactina | 3002.1029; |
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) | 3002.1029; |
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) | 3002.1029; |
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Tireglobulina (AntiTG) | 3002.1029; |
28 - Reagente para determinação de Progesterona | 3002.1029; |
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais | 3002.1029; |
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal | 3002.1029; |
31 - Reagente para determinação de Biotinidase | 3002.1029; |
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) | 3002.1029" |
Art. 2º Fica revogado o item 3 do inciso V do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda