Decreto nº 25.040 de 27/12/2002
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2002
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a termo final de prazo de vigência do crédito presumido relativo a aços planos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 21.985, de 30.12.99, e alterações;
CONSIDERANDO a reavaliação do benefício fiscal - crédito presumido do ICMS - concedido na operação de entrada de aços planos e a decisão de fixar o respectivo termo final de vigência em janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
VII - ao estabelecimento industrial adquirente, no valor resultante da aplicação dos percentuais abaixo indicados sobre o valor da operação de entrada dos seguintes produtos, mantidos os demais créditos e observado o disposto nos §§ 11 e 13:
a) nos períodos de 26.07.94 a 31.12.94 (Convênio ICMS 67/94), de 01.10.96 a 31.03.2000 e de 01.04.2000 a 31.01.2003, considerando:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS