Decreto nº 25.096 de 27/01/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jan 2009
Estabelece percentual de redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Código Tributário do Estado do Maranhão).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 (Código Tributário do Estado do Maranhão),
Decreta:
Art. 1º Fica reduzido, excepcionalmente, de 7% (sete por cento) o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao licenciamento de 2009, nas seguintes hipóteses:
I - veículos usados, pagamento em cota única, até a data do vencimento, conforme calendário de pagamento estabelecido pela Portaria nº 495, de 04 de dezembro de 2008;
II - veículos novos, pagamentos até 27 de março de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JANEIRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda