Decreto nº 2512 DE 09/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1998

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam o Banco do Estado de São Paulo S.A - BANESPA e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP vinculados, respectivamente, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Arlindo Porto

Antônio Kandir