Decreto nº 2512 DE 09/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1998
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam o Banco do Estado de São Paulo S.A - BANESPA e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP vinculados, respectivamente, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Arlindo Porto
Antônio Kandir