Decreto nº 25.143 de 12/03/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 mar 2009

Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º do anexo 9.5 do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Parágrafo único. Aplica-se também a regra deste artigo quando da industrialização neste Estado, sob encomenda, de trigo em grão importado do exterior por estabelecimento atacadista, que destinar o produto beneficiado (farinha de trigo) para outras Unidades da Federação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda