Decreto nº 2.519 de 19/12/1997
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 dez 1997
Introduz as Alterações 42ª e 43ª ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
Alteração 42ª - O inciso III do § 3º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - quando o prazo de pagamento da primeira cota estiver vencido;"
Alteração 43ª - O § 3º do art. 10 fica acrescido do seguinte inciso:
"IV - quando o valor do imposto a pagar for igual ou inferior a 50 (cinqüenta) UFIR."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
Paulo Afonso Evangelista Vieira
Justiniano Francisco Coninck de Almeida Pedroso
Nelson Wedekin