Decreto nº 2.519 de 05/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 05, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 308-A-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterando-se, ainda, o inciso VIII do § 7º, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo artigo, como segue:
"Art. 308-A-2. .....
IV - o estorno de crédito previsto no § 10 dos arts. 305 e 305-B, nos termos dos §§ 11 e 12 daqueles artigos. (cf. inciso IV da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, acrescentado pelo Convênio ICMS nº 05/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
§ 7º .....
VIII - ANEXO VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel. (cf. inciso VIII do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, alterado pelo Convênio ICMS nº 05/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
§ 8º (revogado)
§ 9º (revogado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda