Decreto nº 252 de 10/02/2006

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 fev 2006

Altera e prorroga os prazos previstos no Decreto nº 4870/05, que concede crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2006/4033-SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 71, de 1º de julho de 2005 e Convênio ICMS 165, de 16 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 4870, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................

III - o disposto no "caput" somente se aplica aos conjuntos adquiridos a partir de 1º de outubro de 2005 e cuja efetiva utilização ocorra até 31 de dezembro de 2006."

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no art. 7º do Decreto n. 4870/05 até 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2006

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador