Decreto nº 25.251 de 21/10/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 out 1998
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica, celebrados por ocasião da 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 88 da Constituição Estadual e o artigo 132 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO, a necessidade de ratificar e incorporar à legislação estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos celebrados na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação estadual os Convênios ICMS nºs 80/98, 81/98, 82/98, 85/98, 86/98, 93/98, 95/98, 97/98, 98/98, 101/98 e 102/98, os Ajustes SINIEF nºs 05/98, 06/98, 07/98 e 08/98 e o Protocolo ICMS nº 33/98.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação dos convênios indicados neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda