Decreto nº 25.268 de 25/08/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 ago 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 22.275, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre procedimento fiscal para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 9.532, de 1º de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 22.275, de 25 de setembro de 2001, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso de equipamento ECF, que utilizam equipamento do tipo Point Of Sale (POS) terão prazo, até 31 de outubro de 2004, para implementação da impressão do comprovante de pagamento com uso de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) no Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Art. 4º .................................................

I - .........................................................

b) às aquisições a que se refere o caput deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2001, cujo início de efetiva utilização ocorra até 31 de outubro do 2004;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de agosto de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual.