Decreto nº 25.282 de 18/08/2005
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 ago 2005
Modifica o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 do Código Tributário do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA | % DE AGREGADO |
2 | Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e choppes, exceto o disposto no item 24. | 120% |
Art. 2º O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do item 24, com a redação:
ITEM | MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA | %DE AGREGADO |
24 | Vinhos | 28% |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de setembro de 2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 18 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda