Decreto nº 25285 DE 29/08/2014
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 set 2014
Dispõe sobre os critérios que definem terreno com construção em andamento para fins de desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, previsto no art. 6º da Lei nº 8.474 , de 02 de outubro de 2013, na forma que indica.
(Revogado pelo Decreto Nº 25852 DE 06/03/2015):
Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o § 3º do art. 6º da Lei nº 8.474 , de 02 de outubro de 2013, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.621 , de 03 de julho de 2014.
Decreta:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU das unidades imobiliárias constituídas por terrenos em que houver construção em andamento, a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, limitado a 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo será concedido uma única vez para cada imóvel e não poderá ser prorrogado.
Art. 2º O contribuinte deverá comprovar que o terreno encontra-se com construção em andamento, mediante requerimento apresentado junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, instruído com o Alvará de Licença de Construção.
§ 1º Para efeito de fixação da vigência do início do beneficio fiscal deverá ser observada a data de emissão do Alvará de Licença de Construção, sendo o cálculo do desconto do IPTU proporcional ao número de meses que faltar para o fim do exercício, quando for o caso.
§ 2º A Coordenadoria de Cadastros - CCD da SEFAZ, na conclusão do processo, deverá implantar no cadastro imobiliário a data de início e a data final prevista para a vigência do enquadramento do desconto do imposto.
Art. 3º Caso o correspondente Certificado de Habite-se não seja emitido em até 06 (seis) meses após o término da validade inicial do Alvará de Licença para Construção, o IPTU será devido na sua integralidade, atualizado monetariamente.