Decreto nº 25.290 de 03/11/2004
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 nov 2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (85ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.............. | .................................................................... | .................... | ............. |
44 | ..................................................................... | ICMS 40/04 | de 1º/05/04 a 31/10/04 |
44.7 | O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 31 de outubro de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2004. | ICMS 40/04 | |
| ....................................................................... | | |
| Nota 7 - O Convênio ICMS 40/04, que altera a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04). | | |
101 | ....................................................................... | ................... | ............. |
| V - INSETICIDAS ....................................................................... 19 - Piriproxifen, Código NBM/SH 3808.10.29; 20 - Diflerbenzuron, Código NBM/SH 3808.10.29; VI - OUTROS..................................................... 13 - Armadilhas luminosas tipo CDC, Código NBM/SH 3919.33.00. | ICMS 47/04 | |
| ....................................................................... | | |
| NOTA 7 - Os produtos de nº 19 e 20 do inciso V - INSETICIDAS e o produto nº 13 do inciso VI - OUTROS foram acrescidos no item por meio do Convênio ICMS 47/04, que foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04). | ICMS 47/04 | a partir de 13/07/04 |
............. | ................................................................... | ............... | ............." |
II - o Caderno III do Anexo I fica alterado como segue:
"Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
............... | ....................................................................... | ............... | .............. |
7 | ........................................................................ | ICMS 40/04 | de 18/07/04 a 31/07/05 |
| NOTA 5 - O Convênio ICMS 40/04, que prorroga o Convênio ICMS 23/90 até 31/07/05, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04). | | |
.............. | ....................................................................... | ................. | ..............." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ