Decreto nº 2531 DE 12/09/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 set 2014
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, de conformidade com o art. 10 , § 3º da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;
Considerando o período crítico de estiagem favorecendo as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 2014, o final do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ ESTEVES DE LARCEDA FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente