Decreto nº 25.311 de 19/03/2003
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 mar 2003
Introduz modificações no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, que trata da sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de ajustar e esclarecer o dispositivo do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, que prevê a não-aplicabilidade da mencionada sistemática para determinados produtos, relacionados em seu Anexo Único,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º O disposto no art. 2º não se aplica:
I - às operações com os produtos referidos no "caput" do mencionado art. 2º:
e) relacionados no Anexo Único e industrializados neste Estado ou em outra Unidade da Federação, desde que, neste último caso, sejam também produzidos em Pernambuco;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2002.
Art. 3. Ficam convalidadas as operações realizadas sem observância do disposto no inciso I, 'e', do art. 3º do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, no período de 01 de julho de 2002 até a data imediatamente anterior à vigência do presente Decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO