Decreto nº 25334 DE 08/06/1999
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 1999
Reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando a necessidade de incrementar o volume de querosene de aviação comercializado no Estado do Rio de Janeiro para abastecimento de aeronave em vôo doméstico, bem como a importância do setor de transporte aeroviário para a economia do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV), de forma que a incidência do imposto resulte. no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da operação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 24.267, de 05.05.1998.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 1999.
ANTHONY GAROTINHO