Decreto nº 2535 DE 02/07/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 06 jul 2020
Dispõe sobre a suspensão das atividades letivas de toda a Rede Municipal Pública e Particular de Ensino do Município de Macapá e dá outras providências.
Nota: FICA PRORROGADO por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 2.535 , de 02 de Julho de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 2.752/2020-PMM, nº 3.009/2020-PMM, nº 3.262/2020-PMM, nº 3.439/2020-PMM e nº 3.610/2020-PMM, que dispõe sobre a suspensão das atividades letivas de forma presencial de toda a Rede Escolar Pública e Particular de Ensino no âmbito do Município de Macapá, conforme as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19), redação dada pelo Decreto Nº 3875 DE 28/12/2020.
Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 2.535 , de 02 de julho de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 2.752, de 30 de julho de 2020 e nº 3.009, de 28 de agosto de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades letivas de forma presencial de toda a Rede Escolar Pública e Particular de Ensino no âmbito do Município de Macapá, conforme as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19), redação dada pelo Decreto Nº 3262 DE 30/09/2020.
Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 2.535 , de 02 de Julho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.752 , de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades letivas de forma presencial de toda a Rede Escolar Pública e Particular de Ensino no âmbito do Município de Macapá, conforme as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19), redação dada pelo Decreto Nº 3009 DE 28/08/2020.
Nota: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 2.535 , de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades letivas de forma presencial de toda a Rede Escolar Pública e Particular de Ensino no âmbito do Município de Macapá, conforme as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19), redação dada pelo Decreto Nº 2752 DE 30/07/2020.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de Março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;
Considerando que as atividades letivas de forma presencial de toda a Rede Escolar Pública e Privada de Ensino devem ser evitadas, com o intuito de respeitar as medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que todas as escolas da rede pública entrarão em período de férias escolares, e que algumas escolas da rede privada já anteciparam as férias escolares;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.051 , de 30 de Junho de 2020, que Dispõe sobre as condições para segunda etapa de retomada das atividades econômicas de Macapá, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito municipal, e dá outras providências;
Considerando ainda, a necessidade de prorrogar o prazo, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).
Decreta:
Art. 1º FICA SUSPENSO por mais 30 (trinta) dias, as atividades letivas de forma presencial de toda a Rede Escolar Pública e Privada de Ensino no âmbito do Município de Macapá, conforme as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19).
§ 1º O expediente interno das rotinas para o trabalho dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, serão regidos por Portaria da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, editada pela secretária da pasta quando a situação exigir e/ou quando for necessário modificar a forma de trabalho definida no âmbito desta pasta.
§ 2º No âmbito do ensino privado, as aulas não presenciais ou férias ficarão conforme o calendário escolar de cada unidade de ensino, durante esse período.
§ 3º No âmbito do ensino público, férias para os estudantes e profissionais da educação, durante esse período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de JULHO de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de JULHO de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ