Decreto nº 25.360 de 16/06/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 1999

Altera a lista dos produtos que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.320/95, bem como nos artigos 4º e 5º da Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º A lista dos produtos da cesta básica a que se referem o art. 1º do Decreto nº 21.320/95 e o art. 1º do Decreto nº 25.221/99 passa a ser a seguinte:

01 - feijão;

02 - arroz;

03 - açúcar refinado e cristal;

04 - leite líquido ou em pó;

05 - café torrado ou moído;

06 - sal de cozinha;

07 - gado, frango e galinha, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;

08 - pão francês de até 200 g;

09 - óleo de soja;

10 - farinha de mandioca;

11 - farinha de trigo;

12 - massa de macarrão desidratada;

13 - sardinha em lata;

14 - salsicha, lingüiça e mortadela;

15 - charque; e

16 - pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão.

17 - alho (Item acrescentado pelo Decreto nº 25.494, de 10.08.1999, DOE RJ de 11.08.1999, com efeitos a partir de 11.09.1999)

Art. 2º O contribuinte fará o estorno do imposto creditado sempre que forem objeto de saída isenta as mercadorias enumeradas no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1999

ANTHONY GAROTINHO