Decreto nº 25.372 de 08/06/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jun 2009

Retifica as redações dos dispositivos dos Decretos nºs 25.121, de 6 de março de 2009, 25.313, de 15 de abril de 2009, e 25.311, de 15 de abril de 2009, e revoga o Decreto nº 23.243/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 25.121, de 6 de março de 2009, Decreto nº 25.313, de 15 de abril de 2009 e o Decreto nº 25.311, de 15 de abril de 2009, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 1º do Decreto nº 25.121, de 6 de março de 2009:

"Art. 1º Os arts. 18 ao 21 acrescentados ao anexo 1.1 do Regulamento do ICMS/03, pelo Decreto nº 25.017, de 15 de dezembro de 2008, ficam renomeados para arts. 19 ao 22, mantidas suas redações originais."

II - o art. 2º do Decreto nº 25.313, de 15 de abril de 2009:

"Art. 2º Fica acrescentado o art. 13-A ao Anexo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:"

III - o art. 3º do Decreto nº 25.311, de 15 de abril de 2009:

"Art. 3º Passa a vigorar com a redação a seguir, o Capítulo VIII do Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, renumerando-se o atual Capítulo VIII para Capítulo IX e renomeando os arts. 38 e 39 para os arts. 42 e 43:"

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2009 fica revogado o Decreto nº 23.243, de 24 de julho de 2007, que incluiu o Anexo 4.37 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 25.311, de 15 de abril de 2009 e Convênio ICMS nº 136, de 5 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

JOÃO ALBERTO DE SOUZA

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda