Decreto nº 25.398 de 09/07/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jul 2008

Altera o caput do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 24, da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.459, de 29 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As imunidades de que trata o art. 3º deste Regulamento terão eficácia imediata, enquanto que as isenções referidas no art. 4º devem ser requeridas anualmente ao Secretário de Estado da Fazenda, juntando-se ao pedido as provas que satisfaçam o direito ao benefício e desde que atendidas as seguintes condições:

I - o veículo deve ser de propriedade do solicitante;

II - o pedido deve ser feito até a data de vencimento do licenciamento.

Parágrafo único. ... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 9 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo