Decreto nº 25.424 de 07/04/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 abr 1999

Introduz alteração no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, com redação dada pelo Decreto 25.332, de 28 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação vigente à realidade econômica atual e ao conjunto normativo-tributário do Estado do Ceará,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 556 do Decreto nº 24.569/97, RICMS, com redação dada pelo Decreto nº 25.332/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 556. .................................................................

§ 4º O regime de que trata esta Seção terá validade até 30 de junho de 1999."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de abril de 1999.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda