Decreto nº 25456-E DE 18/06/2018
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jun 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, e
Considerando ainda o disposto no artigo 25 da Lei Complementar Federal nº 87/1996:
Decreta
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 65-A, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001 (Regulamento do ICMS), com a seguinte redação:
"Art. 65-A. A critério do Fisco Estadual, mediante Termo de Acordo, para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior, os débitos e os créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado, ficando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao estabelecimento matriz, que deverá estar inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF há no mínimo 05 (cinco) anos, bem como em dia com suas obrigações tributárias principal e acessórias;
Parágrafo único. Em decorrência da falta de regulamentação, no tocante ao disposto no artigo 25 da Lei Complementar Federal nº 87/1996, é facultado ao contribuinte, após prévia assinatura do Termo de Acordo, requerer ao Departamento da Receita, ficando este encarregado da análise e deferimento do referido pleito compensatório, oriundo dos créditos mediante compensação das operações entre os seus estabelecimentos, de período anterior a concessão do referido direito previsto no caput deste artigo, sendo respeitado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de junho de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima