Decreto nº 25.486 de 05/08/1999
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 ago 1999
Altera disposições constantes do Decreto n.º 25.358/99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por tempo indeterminado, o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto n.º 25.358, de 15 de junho de 1999.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.º 25.358/99, passa a denominar-se § 2.º, sendo acrescido ao mesmo artigo o § 1.º, com a seguinte redação:
" §1.º A redução de base de cálculo prevista no caput deste artigo, também se aplica aos veículos contemplados pelo Convênio ICMS 37/92."
Art. 3º Fica atribuída ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para disciplinar a aplicação do tratamento tributário estabelecido no decreto a que se refere o artigo 1º, estabelecer quaisquer condições ou restrições para a sua fruição, sendo-lhe facultado, ainda, dispor quanto à suspensão de sua aplicabilidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1999
.ANTHONY GAROTINHO