Decreto nº 2550 DE 25/07/2024
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 jul 2024
Altera o Decreto n° 1.533, de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei n° 1.367, de 17 de maio de 2005, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do Município de Palmas - BANCO DO POVO, conforme especifica.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III e V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 1.533, de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei n° 1.367, de 17 de maio de 2005, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do Município de Palmas - BANCO DO POVO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ..................................................................................
I - aprovação cadastral do tomador e avalista(s) mediante análise dos dados fornecidos na ficha-cadastro e pesquisano Serviço de Proteção ao Crédito (SPC e Serasa), Certidão de Quitação Eleitoral, Certidão Negativa de Débitos Tributários do Município, quando:
a) os empreendimentos estiverem enquadrados na Economia Solidária, como forma de recuperação do negócio e contenham, no mínimo, 3 (três) participantes com aval cruzado, será permitido a um deles possuir restrições cadastrais exclusivamente no Serasa e SPC;
b) a aprovação de crédito para tomadores de crédito com restrição no SPC e Serasa, será precedida de análise e aprovação pelo comitê de crédito, conforme o parágrafo único do art. 6° da Lei n° 1.367, de 17 de maio de 2005.
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Art. 3° ....................................................................................
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§ 1° As solicitações de crédito formuladas por mulheres em vulnerabilidade inscritas no CadÚnico, participantes do Programa "Empreende Mulher" e detentoras de restrições de crédito, em suas diversas formas, terão seus pedidos facilitados e analisados pelo comitê de crédito, conforme o parágrafo único do art. 6° da Lei n° 1.367, de 2005.
§ 2º Será considerada como de baixa renda a mulher integrante do Programa "Empreende Mulher" que esteja inscrita no CadÚnico.
§ 3º As mulheres tomadoras de crédito participantes do Programa "Empreende Mulher" deverão apresentar certificado de conclusão em um dos cursos ofertados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 25 de julho de 2024.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
Gustavo Bottós de Paula
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Carla Marta Vaz Araújo de Paula
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego - Interina