Decreto nº 25.534 de 25/01/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 jan 2005

Introduz alteração no Decreto no 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei no 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 68 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. O reconhecimento da imunidade, não-incidência e isenção, quando estas não forem de caráter geral, dar-se-á por Ato Declaratório ou por despacho de reconhecimento, na forma da legislação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ