Decreto nº 25.534 de 25/01/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 jan 2005
Introduz alteração no Decreto no 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei no 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 68 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. O reconhecimento da imunidade, não-incidência e isenção, quando estas não forem de caráter geral, dar-se-á por Ato Declaratório ou por despacho de reconhecimento, na forma da legislação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ