Decreto nº 25.569 de 13/12/2005
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 dez 2005
Estende os prazos estabelecidos nos decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 31 de dezembro de 2.007, o prazo de vigência dos Decretos 24.124 de 26 de março de 2.004, Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2.004, Decreto nº 24.967, de 14 de abril de 2.005, Decreto nº 24.994, de 9 de maio de 2.005 e Decreto nº 24.995, de 9 de maio de 2.005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico