Decreto nº 256 de 26/05/1993
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 mai 1993
Ratifica e incorpora a Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 04 a 54/1993.
O Governador do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual.
Considerando, a deliberação de Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 70ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, em 30 de abril de 1993.
Considerando, finalmente o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 6715 DE 09/12/2013):
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados a Legislação Tributária do Estado do Acre, o Ajuste SINIEF nº 01/1993 e os Convênios ICMS de nºs 04 a 54/1993, celebrados na Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador-BA no dia 30 de abril de 1993 e publicados nos DOU do dia 05.05.1993, Seção I, páginas nºs 5.954 a 5.963.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 26 de maio de 1993, 105º Da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO
Secretário da Fazenda