Decreto nº 25.634 de 04/09/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 set 2009
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, de 10 de julho de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do § 1º do art. 145 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - às operações realizadas por contribuinte, pessoa natural ou jurídica, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com ou sem estabelecimento fixo, de forma que a média mensal do faturamento bruto não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inclusive para os contribuintes em início de atividade."
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do § 1º do art. 145 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, de 10 de julho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE SETEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil, em exercício
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda