Decreto nº 25.656 de 09/03/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 mar 2005
Inclui produtos na relação constante do art. 3º do Decreto no 25.538, de 25 de janeiro de 2005.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei no 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos na relação de mercadorias constante do artigo 3o do Decreto no 25.538, de 25 de janeiro de 2005, os seguintes produtos, segundo a posição da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
Posição (NCM) | Descrição |
3002 | Soros e vacinas, exceto para uso veterinário; |
3003 e 3004 | Medicamentos, exceto para uso veterinário; |
3005 | Algodão, atadura, esparadrapo, haste fl exível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários; |
9018.31 | Seringas |
9018.32.1 | Agulhas para seringas; |
9018 a 9027 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia; |
9402 | Mobiliário médico-cirúrgico. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 2005.
117o da República e 45o de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA