Decreto nº 25.669 de 16/09/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 set 2009
Prorroga dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre prazo de concessão de benefícios fiscais.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 69/2009, de 03 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2009 os benefícios fiscais constantes na legislação tributária deste Estado, concedidos e mantidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme disposto no Convênio ICMS nº 69, de 03 de julho de 2009:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda