Decreto nº 25688 DE 24/11/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 nov 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO as disposições da Lei n.° 12.961, de 03 de novembro de 1999, que autoriza a reestruturação organizacional da Superintendência estadual do Meio Ambiente (SEMACE);

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.° 21.325, de 15 de março de 1991, e o art. 3° da Lei n.° 11.809, de 22 de maio de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e compatível com as necessidades e interesses da coletividade;

CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;

DECRETA:

Art. 1° - A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência Estadual do Meio Ambiente é a seguinte:

I. ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Superintendência

II. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL

2. Secretaria Geral

3. Procuradoria Jurídica

4. Coordenadoria de Planejamento

5. Coordenadoria de Extensão e Educação Ambiental

III. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Controle e Proteção Ambiental

6.1. Núcleo de Análise e Monitoramento

6.2. Núcleo de Controle Ambiental

7. Coordenadoria Florestal

7.1. Núcleo de Planejamento e Fomento

7.2. Núcleo de Cadastro e Extensão Florestal

7.3. Unidades Regionais de Conservação Florestal

IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativo-Financeira

8.1. Núcleo de recursos Humanos e Apoio Logístico

8.2. Núcleo de Contabilidade e Finanças

Parágrafo Único - Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2° - Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) são os constantes no Anexo I deste Decreto, criados Lei n.° 12.961, de 03 de novembro de 1999, com denominação e quantificação ali previstas.

Art. 3° - Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da anterior estrutura organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), são os constantes no ANEXO II deste Decreto, autorizados a extinção na Lei n.° 12.961, de 03 de novembro de 1999, ficando extinto no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 1999.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias Victor

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Francisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ART. 2° DO DECRETO N.° 25.688, de 24 de novembro de 1999.

QUADRO RESUMO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)

SÍMBOLO

QUANTIDADE

DNS - 1

DNS - 2

DNS - 3

DNS - 1

DNS - 2

01

07

06

10

06

TOTAL

30


DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO NAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)

(SITUAÇÃO ATUAL)

UNIDADES ORGÂNICAS/CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Superintendência

   

Superintendente

DNS - 1

01

Assistente Técnico

DAS - 2

01

Secretaria Geral

   

Coordenador da Secretaria Geral

DNS - 2

01

Assistente Técnico

DAS - 2

02

Procuradoria Jurídica

   

Coordenador da Procuradoria Jurídica

DNS - 2

01

Coordenadoria de Planejamento

   

Coordenador da Coordenadoria de Planejamento

DNS - 2

01

Coordenadoria de Extensão e Educação Ambiental

   

Coordenador Coordenadoria de Extensão e Educação Ambiental

DNS - 2

01

Coordenadoria de Controle e Proteção Ambiental

   

Coordenador Coordenadoria de Proteção e Controle Ambiental

DNS - 2

01

Assistente Técnico

DAS - 2

01

Núcleo de Análise e Monitoramento

   

Gerente do Núcleo de Análise e Monitoramento

DNS - 3

01

Núcleo de Controle Ambiental

   

Gerente do Núcleo de Controle Ambiental

DNS - 3

01

Coordenadoria Florestal

   

Coordenador da Coordenadoria Florestal

DNS - 2

01

Assistente Técnico

DAS - 2

01

Núcleo de Planejamento e Fomento

   

Gerente do Núcleo de Planejamento e Fomento

DNS - 3

01

Núcleo de Cadastro e Extensão Florestal

   

Gerente do Núcleo de Cadastro e Extensão Florestal

DNS - 3

01

Unidades Regionais de Conservação Florestal

   

Gerente da Unidade Regional de Conservação Florestal

DAS - 1

10

Coordenadoria Administrativo-Financeira

   

Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira

DNS - 2

01

Assistente Técnico

DAS - 2

01

Núcleo de Recursos Humanos e Apoio Logístico

   

Gerente do Núcleo de Recursos Humanos e Apoio Logístico

DNS - 3

01

Núcleo de Contabilidade e Finanças

   

Gerente do Núcleo de Contabilidade e Finanças

DNS - 3

01

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO N.° 25.688, de 24 de novembro de 1999.

QUADRO RESUMO

SITUAÇÃO ANTERIOR

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)

SÍMBOLO

QUANTIDADE

DNS - 1

DAS - 1

DAS - 2

DAS - 3

DNI - 1

01

06

10

07

04

TOTAL

28