Decreto nº 25688 DE 24/11/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 nov 1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n.° 12.961, de 03 de novembro de 1999, que autoriza a reestruturação organizacional da Superintendência estadual do Meio Ambiente (SEMACE);
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.° 21.325, de 15 de março de 1991, e o art. 3° da Lei n.° 11.809, de 22 de maio de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e compatível com as necessidades e interesses da coletividade;
CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;
DECRETA:
Art. 1° - A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência Estadual do Meio Ambiente é a seguinte:
I. ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Superintendência
II. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
2. Secretaria Geral
3. Procuradoria Jurídica
4. Coordenadoria de Planejamento
5. Coordenadoria de Extensão e Educação Ambiental
III. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Controle e Proteção Ambiental
6.1. Núcleo de Análise e Monitoramento
6.2. Núcleo de Controle Ambiental
7. Coordenadoria Florestal
7.1. Núcleo de Planejamento e Fomento
7.2. Núcleo de Cadastro e Extensão Florestal
7.3. Unidades Regionais de Conservação Florestal
IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativo-Financeira
8.1. Núcleo de recursos Humanos e Apoio Logístico
8.2. Núcleo de Contabilidade e Finanças
Parágrafo Único - Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2° - Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) são os constantes no Anexo I deste Decreto, criados Lei n.° 12.961, de 03 de novembro de 1999, com denominação e quantificação ali previstas.
Art. 3° - Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da anterior estrutura organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), são os constantes no ANEXO II deste Decreto, autorizados a extinção na Lei n.° 12.961, de 03 de novembro de 1999, ficando extinto no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 2° DO DECRETO N.° 25.688, de 24 de novembro de 1999.
QUADRO RESUMO
SITUAÇÃO ATUAL
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
DNS - 1 DNS - 2 DNS - 3 DNS - 1 DNS - 2 |
01 07 06 10 06 |
TOTAL |
30 |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO NAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)
(SITUAÇÃO ATUAL)
UNIDADES ORGÂNICAS/CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Superintendência |
||
Superintendente |
DNS - 1 |
01 |
Assistente Técnico |
DAS - 2 |
01 |
Secretaria Geral |
||
Coordenador da Secretaria Geral |
DNS - 2 |
01 |
Assistente Técnico |
DAS - 2 |
02 |
Procuradoria Jurídica |
||
Coordenador da Procuradoria Jurídica |
DNS - 2 |
01 |
Coordenadoria de Planejamento |
||
Coordenador da Coordenadoria de Planejamento |
DNS - 2 |
01 |
Coordenadoria de Extensão e Educação Ambiental |
||
Coordenador Coordenadoria de Extensão e Educação Ambiental |
DNS - 2 |
01 |
Coordenadoria de Controle e Proteção Ambiental |
||
Coordenador Coordenadoria de Proteção e Controle Ambiental |
DNS - 2 |
01 |
Assistente Técnico |
DAS - 2 |
01 |
Núcleo de Análise e Monitoramento |
||
Gerente do Núcleo de Análise e Monitoramento |
DNS - 3 |
01 |
Núcleo de Controle Ambiental |
||
Gerente do Núcleo de Controle Ambiental |
DNS - 3 |
01 |
Coordenadoria Florestal |
||
Coordenador da Coordenadoria Florestal |
DNS - 2 |
01 |
Assistente Técnico |
DAS - 2 |
01 |
Núcleo de Planejamento e Fomento |
||
Gerente do Núcleo de Planejamento e Fomento |
DNS - 3 |
01 |
Núcleo de Cadastro e Extensão Florestal |
||
Gerente do Núcleo de Cadastro e Extensão Florestal |
DNS - 3 |
01 |
Unidades Regionais de Conservação Florestal |
||
Gerente da Unidade Regional de Conservação Florestal |
DAS - 1 |
10 |
Coordenadoria Administrativo-Financeira |
||
Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira |
DNS - 2 |
01 |
Assistente Técnico |
DAS - 2 |
01 |
Núcleo de Recursos Humanos e Apoio Logístico |
||
Gerente do Núcleo de Recursos Humanos e Apoio Logístico |
DNS - 3 |
01 |
Núcleo de Contabilidade e Finanças |
||
Gerente do Núcleo de Contabilidade e Finanças |
DNS - 3 |
01 |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO N.° 25.688, de 24 de novembro de 1999.
QUADRO RESUMO
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (SEMACE)
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
DNS - 1 DAS - 1 DAS - 2 DAS - 3 DNI - 1 |
01 06 10 07 04 |
TOTAL |
28 |