Decreto nº 2.574 de 04/03/1993
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 mar 1993
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 12 do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 12 - A não incidência relativa ao arrendamento mercantil de que trata o inciso X do "caput" aplica-se, inclusive, na transferência da titularidade do bem à arrendatária em virtude do exercício do direito de opção de compra previsto no contrato."
Art. 2º Fica revogado, na íntegra, o Capítulo IV do Título VII do Livro I do Regulamento do ICMS citado no "caput" do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA