Decreto nº 25.766 de 04/12/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 dez 2008
Altera o "caput" do Item 13 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 22 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do Item 13 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"ITEM 13. A saída interna de veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Estado de Sergipe nas operações realizadas na forma do art. 700 deste Regulamento, adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, vinculada ao "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para Reequipamento da Fiscalização Estadual (Conv. ICMS nºs 34/1992 e 126/2008)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2008.
Aracaju, 4 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo