Decreto nº 2.577 de 21/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mai 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nº 51 e 55, ambos de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do art. 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado:
"Art. 4º..... (Convênio ICMS nº 52/1991 e alterações dos Convênios ICMS nº 87/1991 e 1/2000; Anexos I: cf. redação dada pelo Convênio ICMS nº 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS nº 51/2010 e 55/2010; e Anexo II: cf. redação dada pelo Convênio ICMS nº 89/2009, alterado pelo Convênio ICMS nº 51/2010; - efeitos a partir de 23 de abril de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda