Decreto nº 25793 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

Marcelo Marcony Leal de Lima