Decreto nº 25.841 de 23/12/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 dez 2008
Acrescenta o Item 79 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007 e o Convênio nº 154, de 5 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Item 79 à Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ITEM 79. O fornecimento de energia elétrica a consumidores que possuam consumo mensal até 80 KWh, enquadrados na subclasse residencial de baixa renda, de acordo com as condições fixadas em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, nos termos da Lei (Federal) nº 10.438, de 26 de abril de 2002. (Convs. ICMS nºs 54/2007 e 154/2008).
Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2009"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo