Decreto nº 25870 DE 05/02/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 fev 2016
Altera o Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 14 da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, e 07, de 04 de fevereiro de 2016, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando a política da Administração Estadual de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes do Rio Grande do Norte,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º, caput, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O parcelamento poderá ser requerido até o dia 29 de fevereiro de 2016, nas seguintes condições:
..... ". (NR)
Art. 2 º O art. 6º, § 1º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
§ 1º A parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro de 2016.
..... ". (NR)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo