Decreto nº 25.911 de 18/05/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 mai 2005
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 33/05 e 34/05,
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 33/05):
"Art. 18. As informações de que cuida este capítulo, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE, de acordo com a classificação abaixo:
I - Transportador Revendedor Retalhista - TRR;
II - contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído;
III - contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto;
IV - importador;
V - refinaria de petróleo ou suas bases:
a) na hipótese prevista na alínea a do inciso III do art. 13;
b) na hipótese prevista na alínea b do inciso III do art. 13.
Parágrafo único. As informações somente serão consideradas entregues após a validação através do programa, com a emissão do respectivo protocolo.".
Art. 2º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os percentuais de que tratam os §§ 6º, 7º e 8º do art. 3º do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, referentes ao Estado da Paraíba, passam a vigorar com a seguinte redação (Convênios ICMS 34/05):
"§ 6º ...............................................................................
I - ....................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual