Decreto nº 25916 DE 27/03/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 mar 2015

Regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica assegurada ao tomador de serviços, sem prejuízo do disposto nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, a faculdade de optar pela conversão dos créditos recebidos no âmbito do Programa Nota Salvador em bônus para o uso de telefones celulares.

§ 1º A faculdade de que trata o caput fica subordinada à assinatura pelas empresas de telefonia celular do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o art. 5º.

§ 2º O bônus a ser concedido, bem como, as regras para enquadramento serão definidas em Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º O tomador de serviços poderá indicar até 5 (cinco) linhas de telefones celulares que serão beneficiadas pelos bônus decorrentes da conversão de que trata o art. 1º.

§ 1º A indicação das linhas telefônicas beneficiárias das conversões deverá ser feita por meio de campo próprio disponibilizado no Portal Eletrônico da Nota Salvador.

§ 2º Uma vez indicadas as linhas, estas somente poderão ser alteradas no Portal Eletrônico da Nota Salvador após o prazo de 90 (noventa dias), a contar da primeira conversão.

§ 3º A alteração de que trata o § 2º poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que presencialmente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º A conversão dos créditos em bônus poderá ser realizada, a qualquer momento, em campo próprio do Portal Eletrônico da Nota Salvador, por conta e ordem do tomador de serviços titular do crédito.

Parágrafo único. Para efetivação da conversão, será exigida autorização pessoal do tomador de serviços titular do crédito mediante assinatura eletrônica do Termo de Autorização de Conversão de Crédito, conforme modelo a ser definido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 4º A conversão do crédito em bônus para o uso de telefones celulares deverá ser disponibilizada no prazo a ser definido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. Caso ocorra divergência entre os dados fornecidos pelo tomador de serviços titular do crédito e os constantes na empresa de telefonia celular, a conversão será rejeitada.

Art. 5º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a firmar Acordo de Cooperação Técnica com as empresas prestadoras de serviços de telefonia celular com a finalidade de viabilizar a conversão de créditos recebidos no âmbito do Programa Nota Salvador em bônus para o uso de telefones celulares.

Art. 6º Para se credenciar a firmar o Acordo de Cooperação Técnica de que trata o art. 5º, a empresa de telefonia celular deverá se qualificar como entidade que detém autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para prestar o Serviço Móvel Pessoal - SPM e preencher os requisitos definidos em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. Serviço Móvel Pessoal - SMP, conforme Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, da ANATEL, é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações.

Art. 7º O tomador de serviço titular do crédito inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN não poderá exercer a faculdade instituída por este Decreto.

Art. 8º Os pagamentos efetuados pelo Tesouro Municipal por conta e ordem do tomador de serviços titular do crédito serão assinados eletronicamente pela autoridade competente.

Art. 9º A Secretaria Municipal da Fazenda realizará o controle das conversões realizadas mediante a emissão de relatórios eletrônicos e da senha do tomador de serviço titular do crédito exigida para o acesso ao Portal Eletrônico da Nota Salvador.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de março de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda