Decreto nº 25.941 de 30/12/1999
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 dez 1999
Dispõe sobre Operações com Gás Natural e Revoga o Decreto n.º 25.923, de 28 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se às operações com gás natural o disposto no Convênio ICMS 18/92, prorrogado pelo Convênio ICMS 151/94.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 25.923, de 28 de dezembro de 1999.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1999
ANTHONY GAROTINHO