Decreto nº 25.954 de 27/11/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 nov 2009
Acrescenta dispositivos ao art. 1º do anexo 1.1 do RICMS/2003, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos que indica.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 26/2003, de 4 de abril de 2003, alterado pelo Convênio ICMS nº 75/2008, de 4 de julho de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º do Anexo 1.1 (Da Isenção por Tempo Indeterminado) do RICMS/2003 os dispositivos abaixo relacionados, com as seguintes redações:
I - o inciso LXXIV:
"LXXIV - as aquisições internas e de importação do exterior de fármacos, abaixo relacionados, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS nº 26/2003):
Item | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | APRESENTAÇÃO |
1 | Ácido acetilsalicílico | 2918.22.11 | Comprimidos 100 e 500mg |
2 | Ácido Fólico | 2936.29.11 | Comprimidos 5 mg |
3 | Albendazol - | 2933.99.53 | Comprimido mastigável 400 mg |
4 | Amoxicilina | 29411020 | Pó para suspensão oral 50 mg/ml |
5 | Amoxicilina + Clavulanato de potássio | 29411020/2934.99.99 | Suspensão oral 50 mg / 12,5 mg/ml |
6 | Amoxicilina | 29411020 | Cápsula 500 mg |
7 | Anlodipino - | 2933.39.99 | Comprimido 5 e 10 mg |
8 | Atenolol - | 2924.29.42 | Comprimido 50 e 100 mg |
9 | Azitromicina | 2941.90.59 | Comprimido 500 mg |
10 | Beclometasona | 2937.22.90 | Pó, solução inalante ou aerossol 50 µg/dose e 200 µg/dose |
11 | Benzilpenicilina Benzatina | 2941.10.42 | Fr 1.200.000 U.I. |
12 | Benzilpenicilina Benzatina | 2941.10.42 | Fr 600.000 U.I. |
13 | Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica | 2941.10.43/2941.10.41 | Fr 300.000 UI + 100.000 UI |
14 | Captopril | 2933.99.99 | Comprimido 25 mg |
15 | Cefalexina | 2941.90.33 | 250 mg /5ml suspensão |
16 | Cefalexina | 2941.90.33 | Comprimido 500 mg |
17 | Dexametasona | 2937.22.10 | Bisnaga-creme dermatológico 0,1% |
18 | Dicloflenaco Resinato | 2922.49.64 | Frasco 15 mg/ml |
19 | Diclofenaco de Potássio | 2922.49.62 | Comprimido 50 mg |
20 | Digoxina | 2938.90.90 | Comprimido 0,25 mg |
21 | Dipirona sódica | 2933.11.19 | Frasco-solução oral 500 mg/mL |
22 | Enalapril | 2933.99.49/2933.99.46 | Comprimido 10 e 20 mg |
23 | Espironolactona | 2932.29.30 | Comprimido 25 e 100 mg |
24 | Furosemida | 2935.00.21 | Comprimido 40 mg |
25 | Glibenclamida | 2935.00.92 | Comprimido 5mg |
26 | Gliclazida | 2935.00.99 | Comprimido 80 mg |
27 | Hidroclorotiazida | 2935.00.29 | Comprimido 12,5 e 25 mg |
28 | Isossorbida | 2932.99.99 | Comprimido sublingual 5 mg |
29 | Loratadina | 2933.39.99 | Xarope 1 mg/mL |
30 | Loratadina | 2933.39.99 | Comprimido 10 mg |
31 | Mebendazol | 2933.99.54 | Comprimido 100 mg |
32 | Mebendazol | 2933.99.54 | Suspensão oral 20 mg/mL |
33 | Metildopa | 2937.39.12 | Comprimido 250 mg |
34 | Metformina | 2925.20.90 | Comprimido 500 e 850 mg |
35 | Metoclopramida | 2924.29.52 | Comprimidos 10 mg |
36 | Metronidazol | 2933.29.12 | Frasco -suspensão oral 40 mg/mL |
37 | Metronidazol | 2933.29.12 | Bisnaga-creme vaginal 5,0% |
38 | Metronidazol | 2933.29.12 | Comprimido 250 mg |
39 | Miconazol | 2933.29.22 | Bisnaga-creme vaginal 2% |
40 | Neomicina + Bacitracina | 2941.90.41/2941.90.89 | 5mg+250UI/g pomada dermatológica |
41 | Nistatina | 2941.90.61 | Bisnaga-creme vaginal 250.000 UI |
42 | Nistatina | 2941.90.61 | Frasco-suspensão oral 100.000 UI/mL |
43 | Paracetamol | 2924.29.13 | Frasco-solução oral 200 mg/mL |
44 | Paracetamol | 2924.29.13 | Comprimido 500 mg |
45 | Permetrina | 3003.90.31 | Frasco - loção 1% |
46 | Prednisona | 2937.21.30 | Comprimido 20 mg |
47 | Prednisona | 2937.21.30 | Comprimido 5 mg |
48 | Propranolol | 2922.50.50 | Comprimido 40 mg |
49 | Ranitidina | 2932.19.10 | Comprimido 150 mg |
50 | Sais para Reidratação Oral | | |
51 | Salbutamol | 2922.50.99 | Frasco - 0,04% -xarope |
52 | Sulfametoxazol + Trimetoprima | 2935.00.25/2933.59.41 | Frasco - suspensão oral 40+8mg/ml |
53 | Sulfametoxazol + Trimetoprima | 2935.00.25/2933.59.41 | Comprimido 400+80 mg |
54 | Sultato Ferroso | 2833.29.40 | Frasco- Gotas |
55 | Sulfato Ferroso | 2833.29.40 | Comprimido 40 mg |
II - os §§ 3º e 4º:
"§ 3º A isenção prevista no inciso LXXIV do art. 1º fica condicionada (Conv. ICMS nº 26/2003):
I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III à comprovação de inexistência de similar produzido no país - atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional - na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior;
§ 4º Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a que se refere o inciso LXXIV do art. 1º, fica autorizada a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou operação subsequente isenta". (Convênio ICMS nº 26/2003)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE NOVEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda