Decreto nº 2597 DE 31/10/2024
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 out 2024
Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o “Dia do Servidor” é comemorado no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.587, de 14 de outubro de 2024, transferiu a comemoração do “Dia do Servidor Público”, 28 de outubro, consagrado como feriado, para 1° de novembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º É decretado ponto facultativo, em 1º de novembro de 2024, nas repartições da administração direta e indireta do Município, em comemoração ao dia do Servidor Público.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
I - de saúde, a saber:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 31 de outubro de 2024.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
Gustavo Bottós de Paula
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas