Decreto nº 26-E DE 18/12/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2012
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado