Decreto nº 26004 DE 10/02/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2000
Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações de importação de equipamentos destinados à infra-estrutura dos aeroportos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os aeroportos conforme os padrões que regem a aviação civil internacional;
CONSIDERANDO que a redução dos custos de importação dos equipamentos destinados ao reaparelhamento dos aeroportos é fundamental para que as atividades aeroportuárias sejam exercidas conforme as normas de segurança que regem a aviação civil;
CONSIDERANDO a necessidade de elevar a qualidade da prestação dos serviços aeroportuários,
DECRETA:
Art. 1º a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de equipamentos destinados ao aparelhamento e modernização dos portos do Estado do Rio de Janeiro fica reduzida, de forma que a incidência imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por cento), calculado sobre o valor da operação, sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao FECP; (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 45607 DE 21/03/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º a base de cálculo do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados ao reaparelhamento, ampliação e modernização da infra-estrutura aeroportuária sofrerá a incidência do percentual de 13% (treze por cento) do valor da operação, sendo que 1% (um por cento) será destinado ao adicional do Fundo da Lei estadual nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002;
Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral editará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2000
.ANTHONY GAROTINHO.