Decreto nº 26027-E DE 11/10/2018
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 out 2018
Incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Ajustes e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual,
Considerando os Convênios, Ajustes e Protocolos relativos ao ICMS, celebrados nas reuniões extraordinárias 300ª a 305ª e na 169ª reunião ordinária do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - Convênios ICMS:
Convênio ICMS 50/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o convênio ICMS 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Convênio ICMS 51/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o Convênio ICMS 190/2017 , que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Convênio ICMS 60/2018 , de 05 de julho de 2018 - Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
Convênio ICMS 67/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o Convênio ICMS 64/2006 , que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.
Convênio ICMS 68/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
Convênio ICMS 70/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o Convênio ICMS 115/2003 , que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Convênio ICMS 72/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o Convênio ICMS 15/2007 , que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Convênio ICMS 78/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o Convênio ICMS 84/2009 , que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
II - Ajustes SINIEF:
Ajuste SINIEF 07/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o Ajuste SINIEF 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Ajuste SINIEF 11/2018 , de 05 de julho de 2018 - Altera o Convênio s/nº/1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
III - Protocolos ICMS
Protocolo ICMS 42/2018 , de 03 de julho de 2018 - Altera o Protocolo ICMS 97/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Protocolo ICMS 56/2018 , de 29 de agosto de 2018 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 04/2014 , que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Protocolo ICMS 57/2018 , de 29 de agosto de 2018 - Exclui o Estado de Roraima do Protocolo ICMS 10/1992 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, ajustes e protocolos incorporados.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima