Decreto nº 26.044 de 25/10/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 nov 2000
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ratificar e incorporar à legislação estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos celebrados por ocasião da 42ª, 43ª, 44ª e 45ª reuniões extraordinárias e da 97ª, 98ª e 99ª reuniões ordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação estadual os Convênios ICMS nºs 01/00, 31/00, 32/00, 33/00, 36/00, 37/00, 38/00, 39/00, 40/00, 41/00, 42/00, 43/00, 44/00, 45/00, 46/00, 47/00, 48/00, 49/00, 50/00, 51/00, 52/00, 53/00, 54/00, 56/00, 57/00, 58/00, 59/00, 61/00, 63/00, 65/00, 66/00 e 72/00, o Ajuste SINIEF nº 03/00 e os Protocolos ICMS nºs 14/00, 15/00, 16/00, 17/00, 19/00, 20/00, 23/00, 24/00, 25/00, 27/00, 31/00, 32/00, 33/00, 36/00 e 37/00.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda