Decreto nº 2.605 de 30/08/2000

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 ago 2000

Ratifica e Incorpora à Legislação do ICMS do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 41ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 2 de fevereiro de 2000.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 97ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador- BA, no dia 24 de março de 2000.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 98ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 7 de julho de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 de 7 de janeiro de 1975.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 43ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de junho de 2000.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 44ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 25 de julho de 2000.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 45ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 17 de agosto de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ECF nº 01/00, os Convênios ICMS nºs 01 a 48/00, os Ajustes SINIEF de nº s 01 e 02/00, e os Protocolos nºs 01 a 29/00.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de agosto de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda