Decreto nº 2606 DE 26/11/2024
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 nov 2024
Dispõe sobre a adesão do Município de Palmas ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e adota outras providências.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.619, de 29 de setembro de 2021, e
CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 3.049, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 e admite a instituição de Programa de Recuperação de Créditos Fiscais no exercício de 2024 somente no âmbito do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Provimento nº 57, de 22 de julho de 2016, que institui, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça, e, em seu art. 2º, estabelece que a execução do Programa fica a cargo do juiz da vara competente para o processamento das execuções fiscais, no âmbito estadual ou municipal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 128, de 26 de novembro de 2024, firmado pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde de Palmas, por meio do qual informa que: “Em atenção aos termos do OFÍCIO Nº 279/2024/GAB/ PGM, de 25 de novembro de 2024, esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Palmas, em atendimento ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais, do Conselho Nacional de Justiça, confirma sua participação no Programa de Refis”,
DECRETA:
Art. 1º O Município de Palmas adere ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Mutirão de Negociações Fiscais 2024, a ser realizado no período de 2 a 13 de dezembro de 2024, nas dependências do Edifício Buritis, localizado na Quadra ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conjunto 1 e seu anexo Centro de Atendimento ao Servidor (CAS), bem como nas unidades Centro e Taquaralto do Resolve Palmas.
Art. 2º Para o atendimento online o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico https://refis2024.palmas.to.gov.br/ ou outro determinado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Para adesão ao Mutirão de Negociações Fiscais 2024, o contribuinte deverá comparecer munido:
I - de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço, se pessoa física;
II - de contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica, além dos documentos e comprovante previstos no inciso I.
§ 1º No caso de parcelamento por meio eletrônico, além dos documentos previstos no caput deste artigo, o contribuinte deverá autenticar sua identidade, mediante:
I - o envio de documento oficial de identificação escaneado ou foto;
II - o envio de foto do rosto (selfie), na qual deve constar também o documento oficial de identificação posicionado de forma a manter a visibilidade integral da face e do documento.
§ 2º Além do disposto nos incisos do § 1° deste artigo, outros documentos ou adoção de outras medidas que confirmem a autenticidade do contribuinte poderão ser exigidos a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º O contribuinte poderá se fazer representar por meio de procuração, pública ou particular, com poderes para sua atuação junto ao Município de Palmas, em relação ao objeto da demanda.
Art. 4º Os boletos dos débitos fiscais inclusos no Mutirão serão emitidos para pagamento à vista ou da 1a (primeira) parcela, quando for o caso, para o 1° (primeiro) dia útil posterior à respectiva negociação.
Art. 5º Participarão do Mutirão de Negociações Fiscais 2024:
I - como órgãos responsáveis:
a) a Secretaria Municipal de Finanças, para estruturação logística do evento e para auxílio na negociação dos débitos para pagamento à vista ou parcelado;
b) a Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento processual das execuções fiscais e negociação dos débitos para pagamento à vista ou parcelado através da Dívida Ativa;
c) a Secretaria Municipal de Comunicação, para desenvolvimento do respectivo plano de mídia e demais ações necessárias, principalmente no que se refere ao auxílio à Secretaria Municipal de Finanças quanto à estrutura logística do evento;
II - como órgãos colaboradores:
a) a Casa Civil do Município, para disponibilização das unidades do Resolve Palmas Centro e Taquaralto;
b) a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano, para disponibilização do Centro de Atendimento ao Servidor.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participarem do Mutirão de Negociações Fiscais 2024:
I - a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
II - o Cartório de Protestos do Município de Palmas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 26 de novembro de 2024.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
Gustavo Bottós de Paula
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Carlos José de Assis Júnior
Secretário Municipal de Finanças
Mauro José Ribas
Procurador-Geral do Município