Decreto nº 2.607 de 28/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1998

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.552, de 04.08.2000, DOU 07.08.2000.

2) Assim dispunha o decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 15 de junho de 1998 será de vinte e quatro por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Botafogo Gonçalves

Raimundo Brito"