Decreto nº 26.070 de 14/04/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 abr 2009
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 1, de 17 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º ao art. 328-V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada a autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata os §§ 8º a 16 do art. 327 deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF nºs 11/2008 e 01/2009)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de abril de 2009; 188º da Indepência e 121º da República
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo